Foi destaque em Acopiara…
O advogado destacou que os guardas municipais exercem funções de forma semelhantes as das polícias Civil e Militar, correndo, desta forma, os mesmos riscos enfrentados, não se justificando, o tratamento desigual ao porte de arma fora do horário de serviço.
Na decisão, o magistrado destacou que a Lei Federal de Armas realiza uma distinção que não se mostra razoável, ao utilizar critérios objetivos, possuindo como base o número de habitantes de um município.