Excesso de velocidade, avanço do sinal
vermelho e parada irregular sobre a faixa de pedestre. Nas práticas
negativas, no trânsito, tais ações imprudentes lideram a lista de
infrações cometidas por condutores de veículos oficiais no Ceará.
Segundo a Ouvidoria do Departamento
Estadual de Trânsito (Detran), no primeiro semestre deste ano, o órgão
registrou 2.559 multas, cometidas por motoristas em veículos oficiais
pertencentes aos municípios, Estado e União, o que gera uma média de 14
infrações diariamente. Em 2012, a média foi de 26 irregularidades
registradas no trânsito por dia.
Os dados apurados pelo jornal O Estado,
com base nas informações da Ouvidoria do órgão de trânsito estadual,
foram adquiridos através da Lei de Acesso à Informação no Ceará
(Nº15.175/2012). Conforme as informações prestadas pelo Detran, somente
no ano passado, 9.497 infrações foram cometidas por condutores de
veículos prestadores de serviços públicos. O que rendeu um montante de
R$ 188.285,28 aos cofres públicos estaduais, pagos como pena das
infrações.
Este ano, o total arrecadado pelo
governo estadual até junho, devido às mesmas condições, foi de R$
7.182,63. Nas informações fornecidas, não há discriminação de quantas
destas multas dizem respeito aos veículos de órgãos municipais, do
Estado ou aos do Governo Federal.
INFRAÇÕES
O excesso de velocidade lidera disparado o ranking negativo de ocorrências, sendo o excesso superior em até 20% ao permitido da via em primeiro, seguido de excesso de velocidade entre 20% e 50% superior ao permitido e excesso de velocidade superior a 50% estabelecido para a via. O avanço do sinal vermelho é a quarta infração mais cometida, seguida de parada na faixa de pedestre durante a mudança de sinal.
O excesso de velocidade lidera disparado o ranking negativo de ocorrências, sendo o excesso superior em até 20% ao permitido da via em primeiro, seguido de excesso de velocidade entre 20% e 50% superior ao permitido e excesso de velocidade superior a 50% estabelecido para a via. O avanço do sinal vermelho é a quarta infração mais cometida, seguida de parada na faixa de pedestre durante a mudança de sinal.
A lista de procedimentos irregulares
coincide com os registrados, corriqueiramente, pela Autarquia Municipal
de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) em Fortaleza. Dados
disponibilizados pela Pasta dão conta que, em 2012, o excesso de
velocidade 20% acima do permitido foi a infração mais cometida. Entre as
10 maiores infrações aparecem ainda, parada sobre a faixa de pedestre e
transitar em velocidade de 20% a 50% acima do permitido.
PROCEDIMENTOS
Consultada sobre o total de multas aplicadas pela AMC a veículos oficiais no mesmo período, o órgão municipal de controle de trânsito, respondeu, através de sua Assessoria de Comunicação, que no registro de aplicação das multas, a Pasta não discrimina qual a categoria do veículo.
Consultada sobre o total de multas aplicadas pela AMC a veículos oficiais no mesmo período, o órgão municipal de controle de trânsito, respondeu, através de sua Assessoria de Comunicação, que no registro de aplicação das multas, a Pasta não discrimina qual a categoria do veículo.
A Assessoria de Comunicação da
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão de Fortaleza esclareceu
que, no caso das infrações cometidas por condutores de veículos oficiais
do Município, as multas são pagas pelos próprios servidores.
Questionada sobre o controle deste pagamento para que os veículos
oficiais não permaneçam irregulares e com isso sejam impossibilitados de
trafegar, a Assessoria afirmou que o controle compete a cada órgão e
que não um domínio centralizado da Prefeitura sobre estes procedimentos
no Município.
No âmbito estadual, a Secretaria do
Planejamento e Gestão também foi consultada sobre os processos, mas até o
fechamento desta edição nenhuma resposta foi enviada. A equipe do
Jornal O Estado tentou contato com o Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, mas não obteve êxito.
PRERROGATIVAS DOS VEÍCULOS OFICIAIS
Conforme o inciso VII, do artigo 29, do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares como alarme sonoro e iluminação vermelha. Já o inciso VIII prever que os transportes prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, também, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados.
Conforme o inciso VII, do artigo 29, do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares como alarme sonoro e iluminação vermelha. Já o inciso VIII prever que os transportes prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, também, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados.
Fonte: O Estado CE

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