Prefeitura de Fortaleza informou que vai aguardar a orientação do órgão.
TRF5 autorizou desocupação na quinta-feira.
A notificação sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5), que determinou a desocupação da área de construção dos viadutos
do Cocó, já está na 6ª Vara Federal no Ceará. A notificação chegou no
fim da tarde de sexta-feira (27) e foi encaminhada para o juiz
substituto da Kepler Gomes Ribeiro, que deve determinar as regras para
execução da desocupação até terça-feira (1º).
Na decisão, o desembargador José Maria Lucena, do TRF5, autorizou a execução da decisão por órgãos de segurança ou policiais de nível federal, estadual e/ou municipal. No entanto, a Prefeitura de Fortaleza informou que vai aguardar a orientação da 6ª Vara Federal para realizar a desocupação.
Determinação
O desembargador José Maria Lucena determinou, na quinta-feira (26), a desocupação do Parque do Cocó, por antecipação de tutela. A decisão responde a pedido do município de Fortalezaque planeja construir viadutos na área. O local está ocupado há quase três meses por manifestantes.
O desembargador estabeleceu prazo de três dias a contar do recebimento do teor da decisão e requisita ''o apoio necessário de órgãos de segurança ou policiais de nível federal, estadual e/ou municipal". Relator do processo, a decisão do desembargador José Maria Lucena deverá ser votada pelos demais componentes da 1ª Turma do TRF-5.
G1 CE
Na decisão, o desembargador José Maria Lucena, do TRF5, autorizou a execução da decisão por órgãos de segurança ou policiais de nível federal, estadual e/ou municipal. No entanto, a Prefeitura de Fortaleza informou que vai aguardar a orientação da 6ª Vara Federal para realizar a desocupação.
Determinação
O desembargador José Maria Lucena determinou, na quinta-feira (26), a desocupação do Parque do Cocó, por antecipação de tutela. A decisão responde a pedido do município de Fortalezaque planeja construir viadutos na área. O local está ocupado há quase três meses por manifestantes.
O desembargador estabeleceu prazo de três dias a contar do recebimento do teor da decisão e requisita ''o apoio necessário de órgãos de segurança ou policiais de nível federal, estadual e/ou municipal". Relator do processo, a decisão do desembargador José Maria Lucena deverá ser votada pelos demais componentes da 1ª Turma do TRF-5.
G1 CE

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